Lei do Bem de incentivo a inovação. Saiba o que é, quais são suas principais vantagens e quais empresas podem se beneficiar.

A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

A Enesens, empresa especializada em Projetos e Consultoria para Detecção de Gás, oferece a seus clientes a capacidade de acessar todos os incentivos do governo relativos à Lei do Bem, principalmente nos projetos de Desclassificação de Áreas (Leia mais na matéria Projetos de Desclassificação de Áreas), acarretando vantagens, como:

  • Retorno obtido entre 20% e 30% do valor investido no projeto;
  • Melhoria contínua dos produtos, serviços e processos;
  • Maior competitividade no mercado

Atualmente poucas empresas brasileiras utilizam a Lei do Bem de incentivo a inovação. Um dos principais motivos é a falta de conhecimento da legislação por parte dos empresários. Portanto, essa matéria tem intuito de esclarecer o conteúdo da Lei, pontuar suas principais vantagens e enumerar os pré-requisitos para as empresas adquirem os benefícios.

Lei-do-Bem_incentivo fiscal

A Lei do Bem é utilizada pelo governo federal, por meio do MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para incentivar investimentos em inovação, por parte do setor privado, a partir da dedução de impostos. Mas o que é “Inovação” para a Lei? Conceitualmente e para fins dos benefícios, a inovação tecnológica esta relacionada à “concepção de um novo produto/processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo, que implique melhorias incrementais e efetivos ganhos de qualidade ou produtividade, resultando maior competividade no mercado”.

Com isso, projetos para prevenção de áreas explosivas e aquisição de equipamentos de detecção de gás, ambos para maior proteção dos processos e trabalhadores, podem ser classificados como Inovação e as empresas serem contempladas com a Lei do Bem.

Mas que tipo de incentivos a Lei do Bem disponibiliza ao mercado?

  • Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e no CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos dispêndios com inovação;
  • Redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à inovação.

A própria empresa tem parâmetros para identificar se seus investimentos podem ser classificados como inovação, bastando informar o MCTI a respeito disso, que avaliará a iniciativa para que os benefícios sejam concedidos. Um detalhe importante: os gastos incorridos pelas empresas ao longo do ano corrente têm de ser reportados ao ministério até 31 de julho do ano seguinte. Se não o fizer até essa data, simplesmente não poderá mais usar o incentivo.

Quais os pré-requisitos para se obter os incentivos fiscais?

A Lei do Bem se destina a todas as empresas, mas como parte dos incentivos é destinada ao abatimento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, as maiores beneficiadas são as empresas de médio e grande porte que:

  • São tributadas pelo Lucro real;
  • Tem previsão de Lucro Fiscal;
  • Realizam investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e Inovação.

Para receber informações mais detalhadas sobre o tema, a Enesens encontra-se a disposição. Entre em contato em 11 4218.3288 ou acesse www.enesens.com.br