As Normas Regulamentadoras, como a NR15, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas, públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, constituindo ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência da NR15, são os artigos 189 e 192 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

nr15A NR 15 descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância para Exposição ao Calor; Radiações Ionizantes; Agentes Químicos; Poeiras Minerais e Agentes Biológicos. Definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde.

O Limite de Tolerância está relacionado com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização de equipamento de proteção individual.

Agentes Químicos e NR15

Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os seus limites de tolerância. (Veja os limites de tolerância e a NR15 na integra AQUI).

Para proteção dos trabalhadores contra esses agentes químicos, os detectores de gases portáteis se fazem obrigatórios e devem ser configurados com 03 alarmes, de acordo com o gás a ser medido, sendo da seguinte forma:detectores de gases portáteis

  1. Limite instantâneo. Alarme determinado quando a concentração alcança o 1º limite referente ao gás.
  2. TWA (Time Weighted Average). Concentração média ponderada admitida a exposição ao gás durante 8 horas consecutivas, sem causar danos à saúde.
  3. STEL (Short Term Exposure Limit). Concentração máxima admitida para a exposição ao gás durante 15 minutos consecutivos, sem causar danos à saúde.

 Exemplo: agente químico Sulfeto de Hidrogênio (H2S)     

  1. Limite Instantâneo: 16 ppm
  2. TWA: 8 ppm
  3. STEL:  10 ppm

 

Redigido por Pâmela Cintra – Marketing Enesens.

Para maiores informações siga nossas páginas no LinkedIn / Facebook / Newsletters

Sobre a Enesens

A Enesens é uma empresa especializada em soluções de monitoramento de gases e detecção de vazamentos, destinada à preservação de vidas, processos e ativos. A partir de um amplo conhecimento do setor e das principais tecnologias de detecção, comercializa detectores fixos e portáteis para todos os tipos de necessidades, com profissionais especializados na prestação de serviços como projetos, instalação, comissionamento e manutenção dos detectores, além de projetos customizados de desclassificação de áreas a partir da utilização adequada dos detectores de gases fixos.

Para receber informações mais detalhadas sobre a Enesens entre em contato em 11 4218-3288 ou acesse www.enesens.com.br.