O objetivo da NR 36 é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR do Ministério do Trabalho e Emprego.
Pontos a serem destacados:
- Maquinas – Devem ser adotadas medidas de controle para proteger os trabalhadores dos riscos adicionais provenientes:
- Da emissão ou liberação de agentes físicos ou químicos pelas máquinas e equipamentos;
- Condições ambientais de trabalho – As empresas devem efetuar o controle do ar nos ambientes artificialmente climatizados a fim de manter a boa qualidade do ar interno e garantir a prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores. Para isso deve ser adotado no mínimo, o seguinte:
- Deve ser observado, como indicador de renovação de ar interno, uma concentração de dióxido de carbono (CO2) igual ou inferior a 1000 ppm;
- Uma medição de CO2 acima de 1000 ppm não indica que o critério não é satisfeito, desde que a medição não ultrapasse em mais de 700 ppm a concentração no ar exterior;
- Agentes químicos – A empresa deve adotar medidas de prevenção coletivas e individuais quando da utilização de produtos químicos. As medidas de prevenção coletivas a serem adotadas quando da utilização de amônia devem envolver, no mínimo:
- Manutenção das concentrações ambientais aos níveis mais baixos possíveis e sempre abaixo do nível de ação (NR-09), por meio de ventilação adequada;
- Implantação de mecanismos para a detecção precoce de vazamentos nos pontos críticos, acoplados a sistema de alarme;
- Instalação de painel de controle do sistema de refrigeração
Em caso de vazamento de amônia, o painel de controle do sistema de refrigeração deve:
- Acionar automaticamente o sistema de alarme;
- Acionar o sistema de controle e eliminação da amônia.
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